LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Lei 13.709/2018), estabeleceu princípios e regras para o armazenamento, tratamento e compartilhamento de informações pessoais de cada indivíduo. Sua criação teve como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de todos cidadãos.
Sabendo disso, é importante entender como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais afeta o modo de lidar com os dados dos clientes.
As determinações da LGPD abrangem diferentes setores econômicos, mas seus dispositivos e princípios são ajustados para cada setor, levando-se em conta as particularidades de cada um deles. Tal fato suscita a seguinte pergunta: para corretores e seguradoras, quais são as determinações específicas e qual a importância delas?
Toda empresa que armazena informações no mundo digital está exposta a riscos cada vez maiores e com as seguradoras e corretoras não seria diferente, já que o mercado segurador opera cada dia mais com negociações digitais. Sendo assim, é imprescindível que seguradoras e corretoras conheçam os fundamentos estabelecidos por essa legislação, já que lidam a todo tempo com os dados pessoais dos segurados no decorrer de suas atividades.
Algumas regras básicas para seguradoras e corretores:
- Os dados pessoais só poderão ser tratados para os fins específicos que tenham sido explicitamente informados ao segurado
- Garantia aos titulares das informações o acesso aos seus dados pessoais cadastrados nas seguradoras, em qualquer tempo, mediante simples solicitação
- Manter os registros atualizados e justificar as operações de tratamento de dados que realizar
Evitando irregularidades e protegendo dados
Para evitar irregularidades e proteger os dados dos seus clientes, os corretores e seguradoras devem ficar atentos e estabelecer mecanismos rígidos para controlar o uso, armazenamento e compartilhamento dos dados de identificação dos segurados (dados pessoais) de acordo com o que está estipulado na Lei. Além dos informações pessoais de costume -RG, telefone, data de nascimento, etc..- os corretores muitas vezes lidam com dados pessoais sensíveis, como dados relacionados à saúde do segurado, por exemplo.
Para proteção contra vazamento dos dados, vale investir em softwares de segurança, treinamento dos colaboradores, prestadores e parceiros envolvidos no processo e adotar políticas internas para mitigação de riscos.
Dados pessoais sensíveis
De acordo com a Lei, dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Essa qualificação especial de dado pessoal sensível foi determinada porque esse tipo de dado está associado à privacidade do titular, o que justifica o fato de a Lei estabelecer padrões ainda mais rígidos para o seu uso.
Não confunda: Lei geral de proteção de dados e Lei de acesso à informação
A LGPD, como exposto anteriormente, é a Lei que estabelece regras para proteção dos dados pessoais de cada indivíduo.
Já a Lei de acesso à informação, regula o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Proteção é a chave para a confiança
O setor de seguros, seus corretores e parceiros têm a oportunidade de validar mais uma vez a relação de confiança com seus segurados mediante o comprometimento de redobrar, a cada dia, os esforços para melhoria contínua dos mecanismos de proteção de dados resguardando as informações pessoais de seus clientes por meio da adoção das melhores práticas de segurança da informação disponíveis no mercado.