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olução disponibilizada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) automatiza os processos de confirmação de óbito, tanto na contratação de seguros quanto na regulação dos sinistros, proporcionando maior agilidade e subsídios para a tomada de decisão. O Sistema Nacional de Óbitos (SINOB) permite às seguradoras consultarem a situação cadastral das pessoas por meio do CPF, obtendo informações sobre falecimentos. Esse instrumento é essencial para combater fraudes que envolvam o uso do nome de pessoas falecidas.

Juliana Cardim, superintendente da Diretoria de Serviços às Associadas da CNseg, setor responsável pelo desenvolvimento da solução, destaca que este tipo de fraude é comum. “Por isso, a consulta para confirmação de óbito dos segurados tem se mostrado extremamente benéfica tanto para o mercado segurador quanto para a sociedade", ressalta Cardim.”

Ao acessar o sistema, as seguradoras podem escolher um período de consulta de 1 a 5 dias para a conclusão da busca. “Nesse período, o sistema verifica a ocorrência de óbito a cada duas horas, portanto, quanto maior o tempo de consulta, mais precisa é a informação retornada”, explicou Cardim. O sistema utiliza uma fonte de dados abrangente, que inclui buscas em registros históricos, na Receita Federal e em cartórios. Somente este ano, entre janeiro e junho, foram realizadas, em média, cerca de 60 mil pesquisas mensais por meio da solução. Cardim acrescenta que o SINOB também pode ajudar as seguradoras a acelerar o pagamento de indenizações, promovendo uma melhora significativa na jornada do cliente. O sistema beneficia não apenas os seguros de vida, mas também produtos como o Prestamista, a Previdência Complementar e a Saúde Suplementar.

Postado em
4/7/2024
 na categoria
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